
O Governo Federal ampliou a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que ficam
livres da cobrança dos tributos PIS/Pasep e COFINS. O decreto publicado no Diário Oficial da União
da última sexta-feira (27/06) inclui 174 substâncias na chamada “lista positiva”, que passa a contar com
mais de mil itens sujeitos ao regime especial. Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos medicamentos
comercializados no País ficam isentos do PIS/COFINS.
A seleção das substâncias contempladas pelo crédito presumido obedece a critérios previamente
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED), e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas
de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população. Para fazerem jus ao benefício, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno.
Com a publicação da nova lista, a Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (SCMED) realizará a atualização dos preços dos produtos daquelas empresas que já são
optantes do regime especial de utilização do crédito presumido. Além disso, a Câmara de Regulação será responsável pelo monitoramento dos preços dos medicamentos e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos.
As empresas produtoras de medicamentos que atendem aos critérios estabelecidos no Decreto no
3.803/2001 e ainda não optaram pela adesão ao regime especial poderão protocolizar Requerimento de
Habilitação para Concessão de Crédito Presumido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
Fonte: Guia da Farmácia