
Quando um cliente adquire um medicamento em uma farmácia, receitado por seu médico, espera-se que esse fármaco seja checado e acompanhado desde a produção à distribuição.
Por se tratar de substâncias ligadas à qualidade de vida, é fundamental que estas cheguem com segurança até o cliente.
Pensando nisso, a Logística na área da Saúde vai mudar a partir de abril de 2022. Todo medicamento distribuído em solo brasileiro deverá estar catalogado e serializado, sob exigência da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
Assim, o rastreamento de medicamentos pode ser entendido como o conjunto de processos, sistemas, procedimentos e mecanismos que mapeiam e geram um histórico de cada posição do medicamento, da sua origem até o consumidor final.
O rastreamento de medicamentos
No Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, todos os elementos envolvidos na cadeia de produção e distribuição do medicamento - sejam eles públicos ou privados - fazem parte da rastreabilidade.
Esse processo será feito por meio de um código bidimensional inserido na caixa dos produtos, parecido com um QR Code, que permite que informações sobre o medicamento, como data de validade, número de série e registro na Anvisa, sejam visualizadas na web. Além disso, a agência passará a ser responsável pela gestão de todas as embalagens de transporte feitas pelo SNCM.
Contudo, o controle e a rigidez sobre os processos de logística serão potencializados, mesmo que para isso haja um aumento na burocracia e menos agilidade na entrega.
No entanto, não vem ao caso pensar em morosidade, mas sim em qualidade e segurança nos produtos.
Tendo em vista as mudanças, a Anvisa se antecipa e reforça o alerta para combater fraudes, desvios e contrabando desses itens justamente por ser alto o risco de influenciar na qualidade de vida das pessoas.
Na prática, o processo consiste numa obrigatória vistoria prévia, feita pela Anvisa, das instalações e infraestruturas da companhia, além de seu desempenho, este avaliado em tempo real.
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A tecnologia utilizada nos processos também será fiscalizada pela agência e, nesse sentido, a adoção de um sistema de maior organização e eficiência na armazenagem de produtos surge como uma válida alternativa, uma vez que a agência exigirá os dados mínimos necessários.
A Regulamentação 319 (referente à norma 11.903/2009) exige dos fornecedores que se adaptem o quanto antes.
Com a mudança, as boas práticas surgem, já que não só operam com a logística de medicamentos, como também conquistam a confiança de quem eventualmente consumir esses produtos.
Essas normas visam melhorias na qualidade da logística - e são fundamentais na redução de erros humanos.
Nota-se com isso um esforço de todo o setor para que as novas medidas gerem benefícios a todos os envolvidos.
Diante disso, é importante que sua empresa se adapte às exigências com eficiência e proatividade.
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Fonte:
- https://medicinasa.com.br/sncm-2022/